SOUZA
CAMARGO COMO CONSELHEIRO DO T.C!
Desta vez foi uma Ação Popular nº
004758-38.2013.8.16.0004, cuja sentença divulgada pela 3ª Vara da Fazenda
Pública do Paraná, por decisão do Juiz Roger Vinicius Pires de Camargo
Oliveira, foi dada a conhecimento público para cumprimento imediato, que julgou
extinto o feito que garantiu a eleição do ex-deputado como conselheiro do
Tribunal de Contas do Paraná, considerando procedente o pedido que teve como
Requerente Edson Benedito Teixeira Strickert, residente em Castro, e que
colocou como Requeridos O Estado do Paraná, a Assembléia Legislativa, o
Tribunal de Contas e Fábio de Souza Camargo.
A decisão foi tomada dia 10 do corrente, constituindo-se em mais uma decisão
que não deixa a menor dúvida na área judicial quanto às ilegalidades praticadas
com aqueles atos que transformaram o ex-deputado estadual em novo conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Nesta Ação Popular, além de extinguir
os atos que deram base a citada nomeação, decide-se também que deverá ocorrer
um segundo turno, que não houve na oportunidade, envolvendo os deputados Fabio
Camargo e Plauto Miró Guimarães Filho.
Leia os principais detalhes deste
documento judicial que se constitui em uma nova e senhora cacetada, como se diz
popularmente, nas decisões que embasaram uma suspeita escolha de conselheiro do
Tribunal de Contas do Paraná.
DOCUMENTOS
Nas paginas 12 e 13 deste documento,
leia a decisão do Juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, que julga
extinto os procedimentos que decidiram pela escolha do novo conselheiro do TC,
julgando procedente o pedido formulado por um cidadão que usou dos seus
direitos para pedir judicialmente, inclusive através agravo, uma decisão
embasada em fortes argumentos.
Com a decisão anterior a respeito do assunto,
advinda de ato assinado pela Desembargadora Regina Portes, em nome do Tribunal
de Justiça, fica claro que a nova “cacetada judicial", identifica
plenamente os muitos vícios que cercaram aquele procedimento de escolha de um
novo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.
Resta saber, a esta altura, como
procederá a Assembléia Legislativa cujos procedimentos irregulares em tal
situação têm agora a oportunidade de uma devida correção.
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