13 de dez. de 2013

MAIS UMA CACETADA JUDICIAL DERRUBA FABIO SOUZA CAMARGO COMO CONSELHEIRO DO T.C!

SOUZA CAMARGO COMO CONSELHEIRO DO T.C!
 Desta vez foi uma Ação Popular nº 004758-38.2013.8.16.0004, cuja sentença divulgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, por decisão do Juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, foi dada a conhecimento público para cumprimento imediato, que julgou extinto o feito que garantiu a eleição do ex-deputado como conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, considerando procedente o pedido que teve como Requerente Edson Benedito Teixeira Strickert, residente em Castro, e que colocou como Requeridos O Estado do Paraná, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e Fábio de Souza Camargo.
A decisão foi tomada dia 10 do corrente, constituindo-se em mais uma decisão que não deixa a menor dúvida na área judicial quanto às ilegalidades praticadas com aqueles atos que transformaram o ex-deputado estadual em novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Nesta Ação Popular, além de extinguir os atos que deram base a citada nomeação, decide-se também que deverá ocorrer um segundo turno, que não houve na oportunidade, envolvendo os deputados Fabio Camargo e Plauto Miró Guimarães Filho.
Leia os principais detalhes deste documento judicial que se constitui em uma nova e senhora cacetada, como se diz popularmente, nas decisões que embasaram uma suspeita escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. 
DOCUMENTOS 



Nas paginas 12 e 13 deste documento, leia a decisão do Juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, que julga extinto os procedimentos que decidiram pela escolha do novo conselheiro do TC, julgando procedente o pedido formulado por um cidadão que usou dos seus direitos para pedir judicialmente, inclusive através agravo, uma decisão embasada em fortes argumentos.

Com a decisão anterior a respeito do assunto, advinda de ato assinado pela Desembargadora Regina Portes, em nome do Tribunal de Justiça, fica claro que a nova “cacetada judicial", identifica plenamente os muitos vícios que cercaram aquele procedimento de escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.
Resta saber, a esta altura, como procederá a Assembléia Legislativa cujos procedimentos irregulares em tal situação têm agora a oportunidade de uma devida correção.


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